O Artigo 2º dos Estatutos da Associação Portuguesa de Buiatria (APB) refere que esta é “uma Associação de Profissionais de Medicina Veterinária que desenvolvem a sua atividade na área dos Bovídeos,
com objetivos científicos, visando a promoção e divulgação das ciências e técnicas ligadas aos Bovídeos.” Também nos Estatutos da Associação, no Artigo 3º, alíneas c) e d) está definido que a APB deve “c) Promover e apoiar ações de divulgação, demonstração e formação em todas as áreas relacionadas com os Bovídeos, com particular ênfase nos bovinos, de forma a contribuir para o desenvolvimento e melhoramento da bovinicultura.; d) Colaborar, em parceria com as entidades de Ensino e Ordem dos Médicos Veterinários, na realização de estágios curriculares ou de outros, nomeadamente os que venham a ser requeridos para a atribuição de cédula profissional.”
Dentro deste enquadramento, foi deliberado em Assembleia Geral que o valor monetário obtido anualmente pelo aluguer do “apartamento de rendimento”, subtraído das despesas de manutenção do edifício e do valor da amortização e depreciação do referido imóvel, deveria ser destinado ao apoio de projetos de investigação levados a cabo por Médicos Veterinários ou estudantes de Medicina Veterinária, assim como a outros projetos que melhorem a buiatria nacional, estando nestes incluídos ações de formação dos seus sócios. O presente regulamento define que trabalhos de investigação ou ações de formação são elegíveis, os valores a atribuir, as regras de seriação, a constituição do júri e os direitos e deveres dos contemplados com os apoios perante a APB.
O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral da APB, cabendo a sua aplicação à Direção da APB.
Consulte o regulamento AQUI.